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sábado, 26 de março de 2011

Gato por lebre? Bom senso ao judiciário

Corremos o risco de mais uma vez pagar o pato sem comer o prato. 

Enquanto em Londres a população toma as ruas para protestar contra o governo, aqui um projeto que surgiu por iniciativa do apoio da população vai sendo jogado para escanteio. A Lei Ficha Limpa, que, segundo a emenda constitucional, surgiu "para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.", já foi adiada para as eleições de 2012, liberando a entrada de gente como Jader Barbalho e indo de encontro com a vontade da sociedade brasileira.

A medida foi juridicamente apontada como correta, pois segundo a constituição, uma lei aprovada em um ano só entra em vigor no ano seguinte. O novo ministro do Supremo, Luiz Fux, responsável pelo voto de desempate, já havia elogiado a Lei, porém preferiu se apegar à leitura estritamente objetiva da constituição. 

Pode ser que não tenha sido o melhor caminho, mas ao menos não é criada uma prerrogativa para que futuramente se passe por cima da constituição. Esse parece ter sido o raciocínio do ministro, que ao pé da letra é bem coerente com sua posição, porém na prática sabemos que quem vem para derrubar uma constituição não se baseia em premissas ou prerrogativas...Mas não é esse o ponto.

Tudo bem até então, foi cumprida a lei, respeitada a constituição e em dois anos seria satisfeita a vontade do povo. Mas uma outra possibilidade de interpretação da lei ameaça que sua validade seja adiada mais uma vez. A lei diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória",  ou seja, enquanto um réu não for condenado até a última instância, poderá se eleger se assim for interpretado - o que pode levar até dez anos.

Não sei se o melhor seria passar por cima da constituição para atender a uma vontade do povo que pode ser atendida em dois anos sem prejudicar a bancada jurídica - mesmo que tenhamos que engolir um Jader Barbalho para isso -, mas é preciso que se tenha em mente que também não podem transformar um desejo da sociedade em sonho enterrado.

Há interpretações e interpretações. Que prevaleça o bom senso.

3 comentários:

  1. lamento discordar, caro Fraiha. A Constituição colocou em disputa dois artigos. Um fala do prazo de uma ano para novas leis sobe eleição e outro fala sobre a inelegibilidade "a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato". Venceu por 6 a 5 a primeira ideia. Simples e constitucional, não? Ouso discordar de vossas excelências : nenhum dos 6 doutos votos prendeu-se ao espírito da lei (algo básico em Direito, se bem recordo...): uma simples consulta aos anais da Constituinte que escreveu nossa mais recente Constituição mostraria que o objetivo do artigo vencedor era a preocupação em proteger as eleições de arranjos de última hora, os casuísmo feitos para prejudicar determinados candidatos, ou correntes de ideias ou partidos em condições legítimas de concorrer.
    Nada a ver, portanto, com prevalência do intervalo sobre as necessárias moralidade pessoal e probidade administrativa, e outras exigências. Bingo.

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  2. QUANDO UMA SOCIEDADE SE MOBILIZA PARA FAZER UMA LEI E CONSEGUE QUASE DOIS MILHÕES DE ASSINATURAS PARA QUE ESSA LEI ENTRE EM VIGOR, OS PODERES JUDICIÁRIO E LEGISLATIVO TEM A OBRIGAÇÃO DE LEVAR MUITO , MAS MUITO A SÉRIO O QUE ESSA SOCIEDADE ESTÁ QUERENDO DIZER ATRAVÉS DESTA LEI.
    A TRAMITAÇÃO PARA APROVAÇÃO DEVERIA SER OUTRA:

    PRESIDENTES DO SENADO , CÂMARA E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , ASSINAM ESTE PROJETO DE LEI E AÍ SIM VAI A PLENARIO. SE APROVADA SEGUE PARA SNÇÃO PRESIDENCIAL. DESSA FORMA NÃO PODERÁ HAVER MAIS QUESTIONAMENTOS, POIS TODOS OS PODERES EM SUA MAIS ALTA INSTANCIA ESTÃO ALI REPRESENTADOS.

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  3. Nelson,
    acho que, no meio de tantas impressões, quem se confundiu nas interpretações fomos nós.
    Não discordei do artigo 16 da constituição (o que diz que "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."). Apesar de ser um pouco ácido na inflexão, deixei nas entrelinhas que o Ministro Luiz Fux tinha desempenhado corretamente sua função, mesmo que isso não nos felicitasse.
    O cerne do meu questionamento é a possibilidade de os que futuramente forem considerados "inelegíveis" poderem recorrer até a última instância antes de terem uma possível posse rejeitada, pois isso poderia levar até 10 anos. Posição que o próprio ministro Luiz Fuz defendeu hoje em entrevista à Folha de S. Paulo, quando disse "Sou defensor da eliminação do número de recursos. É preciso que a população se satisfaça".
    Não disse tampouco que, pelo fato de só se aplicar a lei nas próximas eleições, prevaleceria um intervalo sobre a moralidade ou a probidade administrativa. Lamentei apenas que, com a aplicação correta indicada pelo artigo 16, seriam admitidas pessoas como Jader Barbalho, figurinha conhecida da não-moralidade e probidade administrativa.
    Bingo?

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